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Magnun Oliveira
Comentários
(
15
)
Magnun Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Ez- Doc Logística jurídica em todo Brasil
Nícolas Rodrigues Pereira
·
há 4 anos
Ola dr Nicolas! Pode acrescentar Itabirito-MG na sua lista de comarcas atendidas, que nossa parceria siga sempre!
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Relaxamento da prisão, liberdade provisória ou revogação da prisão?
Pedro Magalhães Ganem
·
há 5 anos
Parabéns ao Dr! Muito esclarecedor!!
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
A Atuação do Advogado Criminalista na audiência de custódia
Maria Fernanda Correa
·
há 8 anos
Parabéns Doutora, otimo trabalho, e muito obrigado pelos esclarecimentos
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
STJ Decide que Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS
Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
·
há 6 anos
Boa noite Dr, estou com umcliente interessado em ajuizar esse tipo de ação, o Dr , portanto, não aconselha levar a frente esta intenção?
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Principais mudanças e novidades do Novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Parabéns Dra. Muito obrigado por dividir seus conhecimentos conosco
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Um parabéns pra quem transforma o mundo: os educadores
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
O professor é o alicerce da sociedade
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Boa Fé Objetiva Nos Contratos Empresariais
Natália do Prado Teixeira
·
há 9 anos
Otimo artigo, Parabéns! Me ajudou muito na criação de uma ação de cobrança
Muito Obrigado
Atenciosamente
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Não é o Uber que tem que mudar, são os taxistas
Geison Paschoal
·
há 9 anos
Concordo plenamente
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Afinal, por que insistimos nessa audiência criminal?
Pedro Magalhães Ganem
·
há 9 anos
Primeiramente parabéns pelo texto, concordo com toda sua explanação, a burocracia e a desídia encontrada em nos órgãos públicos, não sendo exclusividade do judiciário, freiam o progresso e desanima os corretos
Em nome desta "utopia" que devemos continuar nosso trabalho e não desanimar
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Magnun Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
CQC visita Itabirito para gravar sobre alto-falantes da igreja da Boa Viagem
Magnun Oliveira
·
há 9 anos
O tema sossego público é tratado em todos os âmbitos federais, o principal motivo é preservar o direito alheio de descanso. Na verdade o excesso de ruido que causa dano a outrem , a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui abuso de direito, logo é um ato ilicito
No ambito federal, a pertubação do sossego é tratada como contraveção penal, o que podemos entender a "grosso" modo, como crime de pequeno potencial ofensivo.Vejamos o art 42, inciso III da Lei Federal 3688/41:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,
Insta dizer que o artigo legal acima está locado no capitulo IV que traz o nome "das contravenções referentes a paz pública" portanto o abuso do uso excessivo de instrumentos sonoros se enquadra no tipo especificado.
Contudo cada cidade deve ter legislação própria quanto ao limites sonoros em determinados horários, chamada Lei do Silêncio
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